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SINDISPREV-RS assegura liminar para os aposentados com tempo rural averbado

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O INSS e o Ministério da Saúde adotaram a iniciativa de condicionar a continuidade da percepção de benefícios de aposentadoria obtidos mediante averbação de tempo rural à comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária respectiva. O SINDISPREV-RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou ação coletiva para inibir a iniciativa da Administração e assegurou, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre , por meio de bem lançada decisão do Juiz Federal Francisco Donizete Gomes, medida liminar que proíbe o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul de promover qualquer alteração/supressão e/ou redução dos proventos dos substituídos, servidores aposentados.

A decisão ainda ordena ao INSS e ao Ministério da Saúde que promovam o regular pagamento dos benefícios independentemente do cumprimento de quaisquer exigências no tocante ao recolhimento de contribuição previdenciária referente ao tempo do serviço rural utilizado na concessão de proventos de aposentadoria. A decisão beneficia todos os servido re s aposentados do Ministério da Saúde e do INSS no Estado do Rio Grande do Sul que tenham averbado tempo rural para se aposentar.

 

PAESE, FERREIRA, KLIEMANN & Advogados Associados,
Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS.

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