O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, assegurou a obtenção de decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre que suspende, em caráter liminar, a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao Município de Porto Alegre, da opção relativa à jornada de trabalho, que vinha sendo exigida dos trabalhadores em questão. O Ministério da Saúde e o Município de Porto Alegre deverão ser notificados da determinação nos próximos dias. Trata-se de importante vitória no âmbito da Justiça Federal, ainda mais porque a categoria vem sendo impelida a assinar Termo de Opção visando a aumentar a carga horária de trabalho até então praticada. O Sindicato se manterá vigilante e atuante na defesa dos trabalhadores da saúde, informando aos servidores de todos os desdobramentos sobre a manutenção dessa importante conquista histórica da categoria.
PAESE, FERREIRA & Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS