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SindisprevRS aciona judicialmente o INSS por ilegalidades no trabalho remoto

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Entidade compreende que a modalidade é de caráter excepcional, mas aponta abusos nos critérios de avaliação dos servidores.

   A pandemia de covid-19 provocou uma situação de excepcionalidade no trabalho dos servidores do INSS. Os trabalhadores que estão fazendo teletrabalho estão submetidos a ilegalidades e o Instituto vem se aproveitando desse momento para exigir resultados que comprometem os servidores na avaliação de desempenho da autarquia. A presidência da autarquia não leva em consideração as diferenças regionais do país e aplicou um modelo único de avaliação, não garantindo a igualdade dos trabalhadores.

 

 

Veja na íntegra a nota da assessoria jurídica do SindisprevRS e saiba como a Entidade está atuando em favor dos diretos dos servidores do Instituto.

 

SINDISPREV/RS INGRESSA COM MEDIDA JUDICIAL QUESTIONANDO A INSTITUIÇÃO DE TRABALHO REMOTO NO INSS E A INVIABILIDADE DE SE REALIZAR AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19

O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados), ingressou com ação coletiva contra o INSS, postulando, em face das dificuldades provocadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o reconhecimento de inúmeras ilegalidade na instituição, ainda que excepcional, de trabalho remoto no âmbito da autarquia, especialmente contidas na Portaria PRES/INSS nº 422, de 31-03-2020. Sob tal contexto, postula-se o encerramento do 22º Ciclo Avaliativo da GDASS (novembro de 2019 a abril de 2020), sem quaisquer efeitos deletérios no pagamento da vantagem, decorrentes do contexto de excepcionalidade, que possam ter provocado avaliações em patamares inferiores ao já recebidos. No entendimento do Sindicato, em se tratando de situação de calamidade pública – reconhecida por lei federal e inúmeros decretos estaduais e municipais –, que tem ensejado as mais diversas medidas restritivas de circulação de pessoas (vedação de transporte coletivo, de abertura de estabelecimentos comerciais, de funcionamento de repartições públicas municipais, estaduais e federais, suspensão das aulas, etc), afigura-se impossível a adoção de critérios nacionais uniformes de avaliação de desempenho institucional e individual. Por essa razão, o Sindicato também postulou a manutenção do pagamento da GDASS, sem reduções, a partir de 01-05-2020 (e até 31-10-2020) e também com efeitos sobre os ciclos seguintes – o 23º já se inicia em 01-05-2020 –, caso estes tenham início ainda no contexto da pandemia do COVID-19, acarretando as mesmas dificuldades atualmente vividas. A ação foi distribuída para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, estando no aguardo de despacho acerca do pedido de liminar.

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