O SindisprevRS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com medida judicial coletiva em face do INSS, postulando o afastamento de dispositivos constantes da Portaria PRES INSS nº 1.800, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Autarquia, por manifesta violação da Lei nº 8.112/1990 e da Constituição Federal. Os aspectos mais graves, por absoluta ausência de previsão legal, dizem respeito: (1) à obrigatoriedade de adesão aos servidores em trabalho presencial; (2) à exigência de meta suplementar de 30% aos servidores em teletrabalho; (3) à exigência de que os servidores em teletrabalho providenciem e custeiem a estrutura necessária, física e tecnológica, para essa modalidade, encargo que é de inteira responsabilidade do INSS; (4) à possibilidade de imposição de descontos remuneratórios pelo não atingimento de metas, com a submissão dos servidores a processo administrativo disciplinar. Por tal razão, o Sindicato postula, em sede de liminar, sejam suspensos os efeitos dos dispositivos da aludida Portaria que consagram tais ilegalidades. A ação foi distribuída para a MM. 3ª Vara Federal de Porto Alegre, estando no aguardo de decisão acerca do pedido de concessão de liminar. O Sindicato manterá a categoria informada de todos os desdobramentos da ação.