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SINDISPREVRS INICIA EXECUÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL

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SERVIDORES DO INSS CONCURSADOS PELO EDITAL MEC 01/1994. SINDICATO INICIA EXECUÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL

O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, está iniciando processo de execução das diferenças de reenquadramento funcional devidas aos servidores que ingressaram no quadro de pessoal do INSS em virtude de concurso público realizado nos termos do Edital MEC nº 01/1994. Por força desse edital, os servidores que ingressaram em cargos de nível médio e superior tiveram assegurado enquadramento inicial nas classes/padrões D-V e D-IV, mas ao tomarem posses em seus respectivos cargos foram enquadrados na classe-padrão inicial (D-I).

O Sindicato obteve o reconhecimento do direito às diferenças devidas pelo correto enquadramento previsto no edital, ou seja, servidores de nível médio devem ter enquadramento inicial na classe-padrão D-V, ao passo que servidores de nível superior devem ter enquadramento inicial na classe-padrão D-IV. A grande maioria dos servidores já postulou individualmente esse direito em juízo e já percebeu as diferenças devidas. Todavia, ainda há um universo considerável de servidores que, segundo a Assessoria Jurídica, ainda não obteve o reconhecimento desse direito e que pode, agora, executar as diferenças na execução de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato.

Se você ingressou no INSS por força do Edital MEC 01/1994 e ainda não postulou as diferenças decorrentes desse reenquadramento, providencie o encaminhamento de procuração para esse fim.

Consulte o Sindicato e/ou a Assessoria Jurídica, caso você se enquadre nessa situação.⁠⁠⁠⁠

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