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SOBRE A SITUAÇÃO DA AÇÃO AJUIZADA PELO SINDISPREV/RS NO TOCANTE À EFETIVIDADE PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASS

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Conforme já noticiado à categoria, o SINDISPREV/RS vem discutindo judicialmente, desde novembro de 2009, acerca da ilegalidade da postura
adotada pelo INSS ao não con-siderar, como efetivo exercício para fins de pagamento da pontuação referente à ava-liação individual da GDASS, os
períodos de férias e licenças concedidos aos servidores no curso do primeiro ciclo de avaliação. A questão está sendo discutida no bojo da
Ação Coletiva nº 2009.71.00.024435-8, que tramita na 2ª Vara Cível Federal de Porto Alegre. Em 1º.12.2009, foi indeferido o pedido de
liminar, mas a própria Juíza Federal Paula Beck Bohn sinalizou que, após a apresentação de defesa por parte do INSS, deverá reanalisar a questão.

O prazo para o INSS apresentar defesa encerra-se em 15.03.2010, ocasião em que a Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS vindicará novamente a
concessão da medida liminar, de posse de novos documentos recentemente encaminhados por servidores prejudicados com o não pagamento da
pontuação referente à avaliação individual.

Em paralelo, o Sindicato está também vindicando a concessão da medida perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do Recurso
de Agravo de Instrumento nº *2009.04.00.044448-3, interposto em face da primeira decisão indeferitória da medida liminar. *

Em um primeiro momento, o Tribunal manteve o indeferimento da medida, mas o mérito do recurso ainda não foi julgado. A Assessoria Jurídica do
Sindicato já dispõe de novos documentos que confirmam a injustiça cometida pelo INSS ao negar, por exemplo, o pagamento da pontuação
referente à avaliação individual a servidor que, durante o primeiro ciclo de avaliação, esteve sob licença para tratamento de sua própria
saúde, mas é importante que novos exemplos sejam trazidos ao conhecimento do Sindicato, pois durante o mês de março a Assessoria
Jurídica estará trabalhando no sentido de sensibilizar os magistrados quanto à importância da concessão de medida liminar no caso concreto, a
fim de reparar a injustiça que vem sendo cometida, com a imposição de prejuízos mensais aos servidores.

Solicitamos portanto que os servidores que ficaram fora da avaliação por motivos outros que de doença encaminhem urgente para o sindicato as
causas apresentadas.

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

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