O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19/02, decidiu aplicar o instituto da repercussão geral sobre algumas decisões anteriormente adotadas, nos casos de extensão de gratificações de desempenho a servidores aposentados e pensionistas, mais especificamente os Recursos Extraordinários nºs 476.279, 572.052 e 597.154.
As Súmulas Vinculantes devem ser duas: