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STF – Súmulas Vinculantes

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NOTA TÉCNICA Nº 02/2009


Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes. Aplicação do princípio da paridade nos casos de gratificações de desempenho denominadas GDASST e GDATA. Eficácia administrativa do conteudo das Sumulas.

 

 
 

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19/02, decidiu aplicar o instituto da repercussão geral sobre algumas decisões anteriormente adotadas, nos casos de extensão de gratificações de desempenho a servidores aposentados e pensionistas, mais especificamente os Recursos Extraordinários nºs 476.279, 572.052 e 597.154.

As Súmulas Vinculantes devem ser duas:

 

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