Extraído de: Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou para cinco anos o tempo de prescrição do prazo para os servidores entrarem com processos que pedem um reajuste de 3,71%. O percentual é referente à perda salarial acumulada com a criação da Unidade de Referência de Valor (URV), em 1994, que funcionou como um índice dentro da implantação do Plano Real.
A sentença foi dada n uma ação que favoreceu um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Nela, a Terceira Seção do STJ modificou um entendimento referente a esse prazo e concedeu o período de cinco anos para encaminhar o processo, a contar com a publicação da Medida Provisória (MP)nº 2.225-45, de setembro de 2001.
Essa MP garante direitos e benefícios para o funcionalismo federal. Com a decisão, o STJ modificou o entendimento sobre a questão. Antes, a Justiça garantia um prazo de dois anos e meio para os interessados entrarem com a ação.
Na prática, a medida do STJ garante a continuidade do processo desse servidor, que encaminhou a ação para pedir a correção em 2004. Ou seja, a medida estava dentro do prazo de prescrição, período de cinco anos de criação da MP.
Na avaliação do STJ, a sentença abrirá precedentes para outras ações desta natureza e tramitação a Justiça de todo o país receberem o mesmo tipo de decisão. Para chegar a esse posicionamento, os ministros adotaram a mesma decisão usada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Fonte: Agência ANDIF