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STJ julga a greve do MTE Legal, mas determina que os servidores reponham os dias paralisados

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Na tarde de quarta-feira, dia 22 de setembro, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o que era para ser o Dissídio Coletivo dos servidores do Ministério do Trabalho. Na realidade discutiram apenas a legalidade da greve, que foi considerada legal, mas contraditoriamente determinou que os trabalhadores deverão repor os dias parados, que em tese ultrapassaria a mil e cem horas. Os trabalhadores que não quiserem fazer a reposição dos dias descontados em até 10% de seus salários.

Na realidade os servidores foram iludidos com a promessa das lideranças iluminadas que sairiam vitoriosos na Justiça, conquistando o Plano de Carreira através do Dissídio Coletivo. Infelizmente a  realidade provou o grande equivoco destes dirigentes, pois a via judicial não é o melhor juiz para dirimir conflitos trabalhistas, basta ver as decisões sobre ações trabalhistas,quantas ganhamos, quantos anos levam para pagar e por aí a afora vai. Os trabalhadores agiram de boa fé acreditaram que teses jurídicas “mandraques” conseguiriam mudar a lógica do Estado, ou seja, um poder poderia sobrepor ao outro, ferindo os preceitos constitucionais de independência entre os poderes. Daí a decisão salomônica do STJ dividindo a criança ao meio, de um lado, acena com a legalidade da greve, dando a sensação de vitória aos servidores, do outro agrada o governo, negando qualquer cláusula salarial, manda os servidores reporem todas as horas não trabalhadas sob pena de descontar os salários de quem fez a greve.
 
E ainda tem Entidade por ai comemorando! Comemorar o que? Os servidores saírem da greve sem nada, nenhum acordo, nenhuma proposta! E ainda terem que repor 140 dias de greve ou mais de mil e cem horas de trabalho extra sem receber? Façam as contas para ver quantos meses os servidores serão obrigados a trabalhar. Foram estas as razões que fizeram com que a FENASPS não participasse desta “armadilha do Dissídio no STJ”, as experiências das greves realizadas nas últimas décadas nos ensinaram que todas as conquistas somente são obtidas na luta, na resistência e persistência, não existe único caso em que a Justiça tenha dado sentença dando plano de carreira a alguma categoria, no máximo suspende os descontos dos salários com reposição das horas e dias paralisados.
 
E fundamental agora, que as entidades FENASPS, CONDSEF e CNTSS, busquem junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério do Planejamento, a retomada das discussões, pressionando ao atual e os futuros ministros, para retomar as negociações do Plano de Cargos e  Carreiras, bem como tentar fazer a reversão da reposição do período da greve, uma vez que os trabalhadores que fizeram a greve vinham fazendo revezamento de 50% dos serviços.
  
Parabenizamos todos os lutadores, pela resistência e luta, agora é decidir o que fazer e manter a mobilização, porque este é o caminho para as conquistas, agora com este complicador a intervenção da Justiça que criou um precedente perigoso para as lutas dos Servidores Públicos Federal. A FENASPS vai orientar os trabalhadores a realizarem assembléias por locais de trabalho para discutir os rumos do movimento, bem como os encaminhamentos em relação a decisão do STJ.

FONTES: Fenasps e STJ

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