A Geap Autogestão em Saúde, operadora do superplano dos servidores públicos, foi criada com suspeitas de irregularidades. Para que a nova operadora entrasse no mercado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) precisaria acompanhar o processo de elaboração do estatuto da fundação, como diz o Código Civil, entre os artigos nº 62 e 69. Mas isso não ocorreu.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2013, um decreto que aprova a deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fazer as mudanças estatutárias.
Confira a matéria completa no clipping Fenasps desta sexta-feira, 18 de outubro (http://www.fenasps.org.br/images/stories/clipping/18.10.13.pdf ), que destaca também manifestações contrárias ao leilão de petróleo no campo de Libra, ato do MTST em São Paulo, depressão como doença de trabalho, homicídios contra negros e o aumento da desigualdade social no mundo.