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Suspensa decisão que garantia 30h, mas a batalha jurídica continua

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A decisão que garantia a jornada de 30 horas foi revogada pelo mesmo desembargador que havia deferido à liminar. Esta decisão não é definitiva, pois o mérito ainda não foi julgado e cabe recurso para restabelecer a liminar.
A luta pelo atendimento as nossas reivindicações continua e somente a greve pode garantir de forma definitiva a jornada de trabalho de 30h, a Justiça é apenas um dos caminhos para garantir o que já é de direito.
Leia abaixo nota da assessoria jurídica do SINDISPREV-RS sobre a ação judicial:
O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, assegurara a todos os servidores do INSS no Rio Grande do Sul, por meio de decisões liminares do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicadas em 25 de junho de 2009, o direito à manutenção da jornada semanal de 30 (trinta) horas de trabalho sem redução da remuneração.
O Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que prolatara as decisões em questão, no entanto, através de novas decisões proferidas em 30 de junho de 2009, suspendeu a eficácia de tais medidas.
A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS já está adotando os procedimentos necessários para obter o pleno restabelecimento dos seus efeitos.

Processo n· 2009.04.00.021073-3
Processo n. 2009.04.00.021074-5

 

Fonte: Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS – PAESE, FERREIRA, KLIEMANN & Advogados Associados

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