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SUSPENSÃO NO AJUIZAMENTO DAS AÇÕES PARA REAVER O IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS JUROS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL

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Em nova decisão, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, foi assentado um novo entendimento quanto à possibilidade de devolução do imposto de renda incidente sobre os juros de mora recebidos em ação judicial, restringindo as hipóteses em que o trabalhador faz jus a reaver a diferença tributada, além de deixar dúvidas quanto à sua aplicação nos casos dos servidores públicos. Diante disso, por cautela, o Setor Jurídico desta entidade entendeu por bem suspender o ajuizamento dessas demandas até nova definição das Cortes Superiores.

De qualquer forma, os servidores representados pelo SINDISPREV/RS estão albergados por ação coletiva que discute o mesmo tema, com o que não haverá incidência da prescrição sobre as parcelas de imposto de renda indevidamente pagas a partir do ano de 2004.
Por fim, cumpre novamente ressaltar que para o tributo incidente sobre valores recebidos em ações judiciais a partir do ano de 2010, em muitos casos, não será necessário ingressar com medida judicial, porque a Receita Federal publicou, em 08.02.2010, instrução normativa que corrige a tributação do imposto de renda sobre rendimentos percebidos acumuladamente, ocasionando a isenção do tributo em boa parte dos pagamentos.
 
PAESE, FERREIRA & Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS

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