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TCU decide a favor dos beneficiários da Geap

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, deferiu parcialmente o recurso de agravo interposto pela Geap contra a Medida Cautelar nº 003.038/2015-7. A decisão do ministro reverte o prejuízo causado a mais de 8 mil pessoas que haviam perdido o direito de entrar ou retornar aos planos da operadora. Dessas, cerca de 2 mil estavam internadas e/ou em tratamento continuado e tiveram o processo de cura interrompido.

Em julgamento nesta quarta-feira (13), o ministro se mostrou sensível às preocupações de ordem social e assumiu compromisso de flexibilizar a decisão anterior para possibilitar de adesão/manutenção de dependentes e de pessoas do grupo familiar dos titulares, bem como dos demais casos que representem risco à saúde desses beneficiários. “Estamos tratando de vidas humanas, não quero ser o causador de transtornos de família”, disse o ministro.

A diretora de Controle de Qualidade da Geap, Maria do Socorro da Costa Britto, explica que são recorrentes os casos de pessoas que precisam movimentar o convênio para inclusão de filhos recém-nascidos ou dependentes de titulares falecidos. O trabalho para reversão da liminar foi  realizado em parceria pela Diretoria da Geap, conselhos, sindicatos, associações e parlamentares e foi primordial para o bom resultado.

OS SERVIDORES TITULARES JÁ PODEM REINCLUIR  OU MUDAR DE PLANO OS SEUS DEPENDENTES OU AGREGADOS.

Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV/RS.

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