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TCU RETIRA DIREITOS CONQUISTADOS PELOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS através dos Acórdãos 1.568/2009 e 2.161/2005.

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O Tribunal de Contas da União, através dos Acórdãos acima retira “passivos trabalhistas” das folhas de pagamentos dos servidores dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e da FUNASA.

Tão logo tomou ciência do fato através do Ministério da Saúde, a assessoria jurídica da FENASPS encaminhou ao TCU pedido de reexame, assegurando que o TCU reconheça que as parcelas administrativas ou judiciais que remanesceram após o processo de incorporação do PCCS ao vencimento básico, que foi realizado na forma da Lei n.10.855 até o limite de 47,11%, sejam consideradas VPNI DE CARÁTER PERMANENTE, evitando-se, desta forma, que fiquem sujeitas a qualquer tipo de abatimento. Sem mencionar que estas parcelas remuneratórias foram conquistadas há mais de dez anos pelos servidores públicos e já se incorporaram ao patrimônio do servidor.

Mais uma vez, os servidores da Seguridade Social, que têm a função de construir o Estado brasileiro são atingidos.
Na verdade, esta nova decisão do TCU terá significado de corte nas remunerações dos servidores, independentemente de abertura de procedimento administrativo individualizado para cada servidor atingido pela medida. De acordo com o próprio Ministério da Saúde são mais de 19 mil servidores públicos.
A FENASPS já encaminhou os pedidos de reexame (recursos) contra as decisões que determinaram a retirada dos “passivos trabalhistas” e estará tomando todas as medidas judiciais cabíveis para impedir que mais esta ação administrativa inconstitucional seja implantada.
Ana Lago
Secretaria de Assuntos Jurídicos.

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