Na última sexta-feira, dia 21 de setembro, foi publicado o Decreto nº 9.507/18 que dispõe sobre a execução indireta de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e das empresas públicas e de economia mista controladas pela União, mediante contratação de terceiros.
A partir de agora, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá estabelecer quais serviços serão preferencialmente executados por meio de execução indireta. Ainda conforme o Decreto, execução indireta na administração direta, autárquica e fundacional só fica vedada para serviços que envolvam a tomada de decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, que sejam consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, que sejam relacionadas a poder de polícia, regulação, outorga e de aplicação de sanções, ou ainda que sejam atribuições específicas de categorias funcionais, salvo aquelas extintas ou em vias de extinção.
Isso é, todas as funções que não sejam reconhecidas como típicas de Estado ou que tenham atribuições específicas de alguma carreira podem ser, desde já, terceirizadas.
Impossível não notar que este ato do governo Michel Temer ocorre apenas vinte dias após o Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria de 7 a 4 votos no último 30 de agosto, a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita nas empresas. Com isso, a regra já aplicável na iniciativa privada, cujo resultado é a precarização ainda maior do trabalho, passa a valer também para o serviço público, colocando em risco os direitos previstos no Regime Jurídico Único. A partir desse decreto, a tendência é que o governo passe a contratar trabalhadores terceirizados, com salários menores e menos direitos, para realizarem as tarefas hoje desempenhadas por servidores de carreira.
Numa interpretação inicial, avaliamos que atribuições como orientação e informação (OI), protocolo e digitalização de processos no INSS podem ser imediatamente terceirizadas, com base nesse decreto. Já serviços tidos como mais complexos, como análise, concessão e manutenção de benefícios tendem ainda ser mantidos por mais tempo sob responsabilidade de servidores de carreira. Importante frisar que essas atividades não são previstas em lei como sendo de atribuições específicas da carreira do seguro social e o potencial de serem terceirizadas depende da interpretação que o governo fizer do que venham a ser “serviços estratégicos” para o órgão.
Assim como no INSS, entendemos que a terceirização possa abranger ainda praticamente todos os serviços do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e ANVISA, que não estejam diretamente relacionados ao planejamento, coordenação, supervisão e controle, isso é, da alta administração, ou que não possuam poder de polícia ou fiscalização. Nessa esteira, abre-se a possibilidade iminente de contratação de terceirizados para suprir a falta de servidores nos hospitais federais no Rio de Janeiro, por exemplo, o que os colocaria a um passo de serem entregues para administração privada.
É necessário construir a resistência contra esse brutal ataque contra os serviços públicos. A luta pela carreira típica de Estado, com atribuições específicas e indelegáveis, adquire agora uma nova urgência no INSS, como parte da defesa da própria autarquia. Do mesmo modo, é ressaltada a importância da luta pela reestruturação da carreira PST e ANVISA, combinada à defesa dos órgãos contra o sucateamento. Porém, mais do que mobilizar as nossas fileiras, é necessário travarmos essa batalha com conjunto da sociedade, que será profundamente prejudicada com o desmantelamento dos serviços públicos, e precisa ser alertada sobre esse risco.
O momento da batalha é agora, enquanto ainda temos por que lutar.