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TEMPO ESPECIAL NO PERÍODO CELETISTA. SINDICATO OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA AO INSS PROSSEGUIR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS

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TEMPO ESPECIAL NO PERÍODO CELETISTA. SINDICATO OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA AO INSS PROSSEGUIR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS

 

 

O SINDISPREV/RS já discute, desde 2008, em ações coletivas ajuizadas contra a União e o INSS, a necessidade de que a Administração observe prazo razoável de apreciação dos pedidos administrativos de conversão de tempo especial laborado no período de vinculação celetista. Por conta dessas ações, tanto o INSS quanto o Ministério da Saúde encontram-se obrigados ao atendimento dos pedidos no prazo razoável de 30 dias. Todavia, como já é de conhecimento da categoria, os órgãos de recursos humanos vêm se negando a processar os pedidos por conta da suspensão dos efeitos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07/2007, operada por determinação da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante o Ofício-Circular nº 5/2013/SEGEP-MP, de 24-06-2013. No caso dos servidores do INSS, entretanto, o Sindicato obteve recente decisão judicial favorável ao restabelecimento da apreciação dos pedidos administrativos: no entendimento do Juiz Federal da MM. 6ª Vara Cível Federal de Porto Alegre, Altair Antônio Gregório, a suspensão do processamento dos pedidos constitui-se como descumprimento da ordem judicial e por tal razão deve o INSS retomar os procedimentos, sob pena de pagamento de multa diária. A decisão foi proferida em 06-09-2013, tendo o INSS sido intimado em 09-09-2013. A Assessoria Jurídica do Sindicato busca estender esse mesmo entendimento aos servidores do Ministério da Saúde na Ação Coletiva que tramita contra a União. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos das medidas judiciais em curso, mas já orienta os servidores do INSS a protocolizarem, perante as respectivas Gerências de Recursos Humanos, requerimento de retomada do processamento dos pedidos, instruído com o inteiro teor das decisões judiciais já proferidas (vide, nos anexos, modelo de requerimento e teor da decisão – acesse para imprimir).

 Ana Lago

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Paese, Ferreira & Advogados Associados- Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS

 

Anexos

371_decisao_judicial_de_06092013_ratifica_a_l
372_decisao_liminar_de_17112008.pdf
373_req_adm_liminar_proces_tempo_especial_CLT
374_sentenca_de_09112012.pdf

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