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TEMPO ESPECIAL NO PERÍODO CELETISTA. SINDICATO OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROSSEGUIR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS ADMINI

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Por decisão da MM. Juíza Federal da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, Ingrid Schroder Sliwka, proferida em 19-09-2013 em Ação Coletiva ajuizada pelo SINDISPREV/RS em face da União, o Serviço de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul deverá retomar, em breve, a apreciação dos pedidos administrativos de conversão de tempo especial no período celetista, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Já desde 2008, o Ministério da Saúde está obrigado, por decisão liminar, ao processamento e atendimento dos pedidos no prazo máximo de 30 dias. Tais pedidos, como é de conhecimento geral, tiveram seu processamento suspenso a partir do final do mês de junho, por força da edição do Ofício-Circular nº 5/2013/SEGEP-MP, de 24-06-2013. Todavia, no entendimento da magistrada, a edição de atos internos da Administração – como é caso do aludido ofício-circular – não podem servir de pretexto ao descumprimento da medida liminar, em vigor desde 2008. A União ainda não foi oficialmente intimada da nova decisão. A  Administração, assim que notificada, deverá retomar o processamento dos pedidos no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos da ação.

Ana Lago

Secretaria de assuntos Jurídicos

Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Jurídica- SINDISPREV/

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