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Trabalhadores acidentados ficam sem assistência por causa da MP 905

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                Tatiana Nunes sofreu uma queda ao chegar no pátio do hospital onde trabalha. A técnica de enfermagem não teve fraturas, mas ficou surpresa ao saber, através do serviço médico, que mesmo com consequências graves não seria protegida pela lei. Isso porque ainda não havia registrado o ponto naquele dia.

                O acidente ocorreu no dia 27 de novembro, após a implementação da Medida Provisória 905/2019, o chamado “contrato verde e amarelo”. A MP não considera acidentes durante o trajeto como acidentes de trabalho, e desresponsabiliza o patrão de pagar a indenização. Além disso, o funcionário pode ser demitido quando retornar ao serviço, o que era proibido até então.

                A medida 905 altera 25 artigos da CLT e revoga mais 37. Entre eles, define taxa sobre o auxílio desemprego, reduz drasticamente o valor do Fundo de Garantia, libera o patrão de contribuir para previdência e permite a jornada nos sábados e domingos sem hora-extra.

                Ataque ao trabalhador, não podemos aceitar!!! A MP 905 fica em vigor por 60 dias até que seja votada. Por isso é importante cobrar dos parlamentares e se mobilizar contrário à medida. Nenhum direito a menos!

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