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Turno ininterrupto no INSS

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Companheiros, como o SINDISPREV-RS e a FENASPS, sempre afirmaram, o turno initerrupto as 30 horas era somente questão de luta, diferentemente de outras entidades que capitularam e insistiam que o ideal era a jornada de sete horas.

O Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, assinou ontem em solenidade realizada em Brasilia a RESOLUÇÃO Nº 177 /PRES/INSS, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 ( anexo) que deve ser publicada no Publicada no DOU de sexta-feira, 17 de fevereiro.

Essa resolução “Dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social, sobre a jornada de trabalho dos servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.”

No fundamental ela apresenta os critérios para restabelecer o turno ininterrupto de 12 horas no INSS e autoriza “os servidores a cumprir turno de trabalho de seis horas diárias, dispensado o intervalo para refeições e sem redução de remuneração nos termos do art. 3º do Decreto nº1.590, de 1995 – cuja a redação foi dada pelo Decreto nº4.836, de 9 de setembro de 2003.

Ou seja restituí a base legal que dava suporte as 30 horas conquistadas na greve de 1984.

A Resolução é uma conquista importante e coroa a mobilização da categoria que lutou para impor o Grupo de Trabalho do MPS/INSS instituído pela Portaria nº 238, de 28 de Abril de 2011 e para que as orientações ali acordadas fossem implementadas pelo MPS e o INSS.

Assim,apesar da Resolução garantir a possibilidade dos servidores cumprirem turno de trabalho de 6 horas diárias, ela estabelece critérios que podem causar problemas para a sua implementação plena.

1º É necessário um parecer favorável do Superintendente Regional precedido de parecer prévio do Gerente-Executivo;

2º Além disso é necessário o atendimento de três requisitos:

lotação mínima permanente de dez servidores da Carreira do Seguro Social ou lotação permanente igual ou superior a cem por cento de sua Lotação Ideal Operacional, definida conforme Resolução 175/PRES.INSS, de 14 de fevereiro de 2012; ocupação permanente de todas as funções gratificadas e cargos em comissão; existência de vigilância orgânica por período não inferior a doze horas ininterruptas; observação de aspectos relacionados à infraestrutura, segurança externa e recursos tecnológicos que possam interferir na decisão.

3º Avaliação periódica semestral com base nos indicadores de desempenho e de acordo com o cronograma adotado no Plano de Ação.

Ou seja, apesar de ser uma conquista é preciso ter presente que a luta pelas 30 horas não terminou. Sabemos que neste momento nem todos se enquadram nos criterios, e nossa luta deve continuar para que todos se enquadrem.É importante ressaltar que a decisao inicial esta nas mãos do gerente da APS, portanto se faz necessário uma conversa franca e leal para que todos possam ser contemplados.

Teremos a necessidade de garantir a implementação plena da resolução e alargar a sua abrangência de forma que além de beneficiar a população garanta a jornada de 30 horas para a totalidade dos servidores do INSS.

Em termos práticos o SINDISPREV-RS e a FENASPS estão fazendo um estudo preliminar da Resolução e das normas legais que a acompanham de forma a verificar RS estariam abrangidas pela medida tendo em mente o critério da lotação mínima permanente de dez servidores da Carreira do Seguro Social ou lotação permanente igual ou superior a cem por cento de sua Lotação Ideal Operacional, definida conforme Resolução 175/PRES.INSS, de 14 de fevereiro de 2012( anexo).

 

Anexos

295_Diario_Oficial_30h.PDF
296_Resolucao_da_Lotacao_Ideal.PDF

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