Apesar de toda à população usuária e o Conselho de Saúde de Porto Alegre se posicionar contrário ao fechamento das Unidades de Saúde Jenor Jarros, Unidade de Saúde Pitinga, Unidade de Saúde Laranjeiras e Unidade de Saúde Vila Elizabeth, o prefeito Marchezan fechou as unidades acima deixando a população desassistida, fazendo com que se desloquem para outras unidades de territórios adstritos das unidades fechadas com limitações físicas, estruturais e de pessoal.
Hoje, o juíz, Murilo Castro Filho em sua decisão afirma que a saúde é direito constitucionalmente previsto no artigo 6o, da Constituição Federal e que o acesso a tal direito, especialmente nas comunidades carentes, é essencialmente viabilizado por meio das Unidades de Saúde à disposição da população nas proximidades de suas residências.
Nesse norte, o fechamento de Unidades de Saúde, para além da análise quanto a sua legalidade, redunda em enorme prejuízo à população atingida, especialmente no atual contexto de pandemia.
A sensatez venceu a ignorância e o prefeito tem 72 horas para reabrir as unidades fechadas.
Mas a luta não acaba, o prefeito continua demitindo funcionários do IMESF em plena pandemia, que coloca a população em maior risco.
Estamos de olho, apoiando os trabalhadores e defendendo o direito à Saúde!! O SUS é do povo!!!
Confira a liminar no link: Decisão deferimento da liminar.pdf