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CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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Reunião com Mônica Arcoverde

FENASPS: Deise (SP) Eduardo (SP) Moacir (PR) Valmir (SC)

CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O INSS elaborou parecer com posição da CONJUR/MPS/INSS, contestando a Orientação Normativa 06 do Ministério do Planejamento, que determina a todos os setores de Recursos Humanos fazerem revisão na concessão do adicional de insalubridade, determinando que seja mantido apenas naqueles setores onde os trabalhadores por atribuições legais do cargo esteja em permanente exposição por contato físico, desrespeitando o que estabelece o Regime Jurídico Único Artigo 68 "Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”. Em anexo, abaixo, acesse a íntegra do conteúdo da reunião.

Anexos

412_1_Relatorio_Audiencia_Coord_Geral_de_Gest

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