“Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, …) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”
(Marie-France Hirigoyen)
“Assédio moral, “mobbing”, ou terror psicológico é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, destinada a afastar a vítima do trabalho, com graves danos para a saúde física e mental”
(juíza Márcia Novaes Guedes – Bahia)
Assédio vertical (ascendente e descendente) e horizontal
Assédio Sexual (crime – art. 216-A do CP).
EM ANEXO, ABAIXO, acesse as apresentações em Power Point.