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ATENÇÃO SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE EXERCERAM OU EXERCEM SERVIÇO NOTURNO

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    No primeiro semestre de 2021, o SINDISPREV/RS, por meio da sua assessoria jurídica, obteve êxito em ação coletiva que reconheceu aos servidores do Ministério da Saúde o direito (1) à aplicação de um critério de cálculo mais favorável para a apuração do valor do adicional noturno; (2) à extensão do adicional noturno, observado o critério mais favorável na apuração do valor-hora, também sobre as horas diurnas trabalhadas como prorrogação da jornada noturna.

    Diante disso, o Sindicato e o Escritório Paese, Ferreira estão dando início aos esforços para identificar os potenciais beneficiários da ação. Assim, solicitamos aos servidores que se encontram vinculados ao Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul e que exerçam ou já tenham exercido, a partir de 24/01/2004, serviço noturno (isto é, entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte) que entrem em contato com a entidade sindical e/ou com a assessoria jurídica. Solicitamos também que, se possível, sejam encaminhados contracheques, folhas-ponto ou qualquer outro documento que demonstre o cumprimento da jornada noturna.

    Por fim, vale destacar que, além dos servidores ativos, também poderão ter diferenças a serem apuradas a título de adicional noturno os servidores inativos que se aposentaram após 24/01/2004 (desde que tenham exercido jornada noturna entre 24/01/2004 e a data da aposentadoria) e os pensionistas de servidores falecidos após 24/01/2004 (desde que tenham, em vida, exercido jornada noturna após 24/01/2004).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o Sindicato, através dos telefones051 3284.1800 – 051 99213.0857 – 051 99870.7726 – 051 99192.6335, ou ainda por e-mail: juridico@sindisprevrs.org.br.

 

 

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