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REGIMENTO ELEITORAL

Triênio 2019/2022

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – O Sindicato dos Trabalhadores Federais na Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPREV-RS, em cumprimento ao disposto no Título IV, Capítulo I do Estatuto da entidade, realizará eleições para a escolha de sua Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, no dia 27 de novembro de 2019,  das 06 horas e 30 minutos às 21 horas nos locais de trabalho da área da Saúde em que houver funcionamento contínuo de 24 horas. Nos demais locais de trabalho a eleição poderá ser realizada durante o horário de funcionamento daquele local.

Art. 2º – As eleições serão realizadas em todo o Estado, tendo direito a voto todos os sócios da entidade que atenderem o disposto no Título I, Capítulo III, Art. 9º, item b, do Estatuto da entidade, filiados ao SINDISPREV-RS até o dia  27 de setembro 2019.

Parágrafo único – Fica garantido o direito de voto, participação em chapas e fazer parte da Diretoria do SINDISPREV-RS os sócios que por problemas administrativos,devidamente tipificados e relacionados pela diretoria até o dia 29 de outubro de 2019, não estiverem em dia com o pagamento das suas mensalidades.

Art. 3º – As eleições serão executadas, fiscalizadas e apuradas sob a coordenação de uma COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, constituída de acordo com o estabelecido no Título IV, Capítulo I, Art. 45 do Estatuto da entidade, respeitando o Estatuto da Entidade e o presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2019.

 

CAPÍTULO II

Da Comissão Eleitoral TRIÊNIO 2019/2022

Art. 4º – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, responsável pela organização e execução do processo eleitoral, será constituída por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, sócios da entidade, com direito a voto, acompanhada por 02 (dois) representantes da FENASPS, eleitos na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2019, e 01 (um) representante, membro da categoria, por chapa inscrita e homologada pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, para acompanhar os trabalhos da mesma, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 1º do Estatuto.

Art. 5º – Os membros da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, titulares e suplentes, não poderão fazer parte de quaisquer das chapas que concorrerão ao pleito.

Art. 6º – São atribuições da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022:

I – Divulgar as normas eleitorais contidas no Estatuto do SINDISPREV-RS e no presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 2º;

II – Receber as fichas de inscrição de chapas para a Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, conforme disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º e 10, Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 5º, anotando a data e horário do recebimento;

III – Decidir sobre a homologação das chapas, com base no disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º e 10, Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 6º, 7º e 8º do Estatuto do SINDISPREV-RS e no REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022;

IV – Divulgar as chapas com os nomes dos respectivos componentes e os concorrentes em todos os locais de trabalho, bem como no Jornal do Sindicato a ser enviado a todos os sócios;

V – Distribuir igualmente entre as Chapas inscritas e homologadas os recursos financeiros e materiais colocados à disposição para o processo eleitoral pela Diretoria do SINDISPREV-RS, que obrigatoriamente estabelecerá um valor para financiar o processo eleitoral conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art.45 § 3º do Estatuto do SINDISPREV-RS;

VI – Fiscalizar a utilização de recursos financeiros e materiais com origem diversa dos disponibilizados conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 3º do Estatuto do SINDISPREV-RS, aplicando o disposto em seu § 4º;

VII – Designar os locais onde as urnas deverão ser instaladas;

VIII – Convocar os mesários e secretários de votação;

IX – Conferir as urnas e o respectivo material de votação que será enviado pelo SINDISPREV-RS aos locais de votação;

X – Definir o modelo e a padronização das cédulas, que serão confeccionadas pelo SINDISPREV-RS;

XI – Proceder à apuração do resultado das eleições;

XII – Julgar os recursos interpostos;

XIII – Apresentar o resultado das eleições, de acordo com o Título IV, Capítulo I, Art. 44 do Estatuto do SINDISPREV-RS e o Título II, Capítulo II, Art.15;

XIV – Resolver os casos omissos do presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022.

 

CAPÍTULO III

Da Inscrição e Homologação das Chapas para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética

Art. 7º – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 receberá as fichas de inscrição de chapas para a Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, conforme anexo, nos termos do disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º e

10, Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 5º do Estatuto do SINDISPREV-RS, até as 18 horas do dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2019, anotando a data e horário do recebimento.

Art. 8º – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 verificará junto à Secretaria e Tesouraria do SINDISPREV-RS se os sócios componentes das Chapas para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética preenchem os seguintes dispositivos estatutários:

a) fazer parte da Diretoria desde que tenha condição de sócio há 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito, ou seja, 27 de setembro de 2019 conforme o disposto no Título I, Capítulo III, Art. 9º, letra "c" do Estatuto do SINDISPREV-RS;

b) pagamento pontual das mensalidades e cumprir os compromissos assumidos com a entidade, conforme o disposto no Título I, Capítulo III, Art.10, letra "c" do Estatuto do SINDISPREV-RS, excetuando-se o disposto no Art. 2, Parágrafo único do presente Regimento Eleitoral;

c) se a composição das chapas para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética conta entre os seus membros com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de participantes do Congresso Estadual realizado em Gramado (RS) em 27,28 e 29 de Setembro de 2019, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 6º, do Estatuto do SINDISPREV-RS.

Art. 9º – Atendidas as disposições estatutárias e os dispositivos do REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, a COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 entregará/enviará aos representantes das chapas, até às 18  horas do dia 23 de outubro de 2019, o Termo de Homologação Provisório (anexo) que será fixado na sede do SINDISPREV-RS, Travessa Leonardo Truda, 40, 12º Andar, no hall em frente aos elevadores.

Art. 10 – Os pedidos de impugnação contra as Chapas deverão ser feitas até o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2019 e a COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 os julgará até o dia 30 (trinta) de outubro de 2019 quando deverá apresentar o Termo de Homologação Final na forma de Edital (anexo), que, sob a responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, será fixado na sede do SINDISPREV-RS, Travessa Leonardo Truda, 40, 12º Andar, no hall em frente aos elevadores, nos locais de trabalho, publicado em jornal de circulação estadual, no jornal do Sindicato e em correspondência a todos os sócios da entidade.

 

CAPÍTULO IV

Do Processo Eleitoral

Art. 11 – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 imediatamente após a publicação do Termo de Homologação Final/Edital de Eleição, se reunirá com a Diretoria do SINDISPREV-RS e um representante de cada chapa homologada para disputar o processo eleitoral, para estabelecer os recursos financeiros e materiais que serão distribuídos igualmente entre as Chapas, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 45 § 3º do Estatuto do SINDISPREV-RS.

Art. 12 – Todos os recursos financeiros e materiais serão administrados pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 que, de acordo com as chapas, redigirá Norma de Procedimento para esse fim (anexo).

Art. 13 – A votação será efetuada em cédula única padronizada, elaborada pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética.

Art. 14 – Em nenhuma hipótese será permitido o voto por procuração.

Art. 15 – A votação dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto.

Art. 16 – A mesa de votação deverá ser composta de 1 mesário e 1 secretário, ou seus respectivos suplentes, os quais serão identificados através de crachás rubricados pelos membros da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022.

Parágrafo único – Somente poderão integrar as mesas de votação e fiscalizar as eleições membros da categoria.

Art. 17 – Será exigido pela mesa de votação um documento de identificação, com foto, que possua valor legal (carteiras de identidade, de motorista, funcional), devendo ser confrontado com a Relação de Sócios aptos a votar, de acordo com o disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º, 10 e 11, fornecidas pela Secretaria do SINDISPREV-RS.

Parágrafo único – Os sócios que porventura não constem da Relação de Sócios poderão votar em separado, sendo o seu voto computado apenas no caso de atenderem o disposto nas disposições estatutárias e no REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022

Art. 18 – As cédulas e atas de votação deverão ser rubricadas pelo mesário e secretário, não podendo conter qualquer tipo de rasura.

Art. 19 – Os votantes devem assinar a folha de votação antes de seguir para o local de votação.

Art. 20 – Ao final da votação, as urnas deverão ser lacradas na presença do mesário, do secretário e dos fiscais de chapa, se houver, registrando-se a rubrica do mesário sobre o lacre.

Parágrafo único – A ata de votação (anexo) deverá conter o local da votação (município), o órgão de vinculação funcional do associado (Saúde, INSS, SRT, FUNASA ou ANVISA) e o número de votantes segundo a folha de votação. Se houver qualquer irregularidade ou pedido de impugnação, estes deverão ser anotados no campo "observações".

Art. 21 – Os pedidos de impugnação ou de ocorrências durante a votação deverão ser feitas em Ata junto à Mesa de Votação, que fornecerá recibo com data e hora do registro.

 

CAPÍTULO V

Da Apuração

Art. 22 – A apuração de votos será realizada no Auditório do SINDISPREV-RS, localizado na sede da entidade, sita à Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, 12º andar, sob a responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022, iniciando-se às 19 horas do dia 27 de novembro de 2019.

Art. 23 – Finalizado o pleito eleitoral, a Mesa de Votação providenciará o envio imediato da urna, os demais materiais utilizados nas eleições e toda documentação (anexo) para o SINDISPREV-RS/COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO

2019/2022 no seguinte endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, 12º Andar, Centro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 90.010-904, para fins de conferência. O descumprimento desse prazo implicará na anulação das eleições do local sob a responsabilidade da Mesa de Votação.

Art. 24 – A coordenação dos trabalhos de apuração terá poderes para anular o voto que apresentar irregularidade que impossibilite o entendimento da vontade do eleitor.

Parágrafo único – A apuração dos votos será coordenada pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022.

Art. 25 – Será impugnada a urna que apresentar número de votos divergentes do número de votantes em percentual superior a 10% (dez por cento) do total de votos da urna ou que apresentar violação da própria urna ou lacre antes da apuração.

Art. 26 – A apuração deverá consignar o número de votos dirigidos a cada chapa, os em brancos, os nulos e o total de votos em um Mapa Geral da Apuração (anexo), Ata por Urnas e na Ata Geral das Eleições (anexo).

 

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

Art. 27 – Os recursos e pedidos de impugnação serão recebidos pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022 devidamente fundamentados nas disposições estatutárias e do presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO

2019/2022 até o dia 05 (cinco) de dezembro de 2019, que terá até o dia 06 (seis) de dezembro de 2019 para promulgar o resultado final das eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética.

 

CAPÍTULO VII

Da Composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética

Art. 28 – A composição para a Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética TRIÊNIO 2019/2022 será homologada de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 43, Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para efeito do cálculo da proporcionalidade serão desprezados os votos brancos e nulos,conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 44 do Estatuto do SINDISPREV-RS.

Art. 29 – A nova Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética tomarão posse na forma do  Titulo IV, Capitulo I,

Art. 40 , Parágrafo único, no dia 12 de dezembro de 2019.

 

Gramado, 29 de setembro de 2019.

COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022

 

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RELAÇÃO DE COMPONENTES DA COMISSÃO ELEITORAL E DOS REPRESENTANTES DA FENASPS ELEITOS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2019 EM GRAMADO/RS:

NOME                                                                     MATRICULA

JANILSON SANTOS DOS SANTOS                     558881

JUVÊNCIO ANTONIO SEVERO                            9277137

MARIA LUCIA BITELLO FIRMINO                        926743

RUTE BEATRIZ ALVES                                         579748

SONIA REGINA NASINHAKA                               9268332           

HÉLIO DE JESUS (FENASPS)                              570205

REGINA CÉLIA DE LIMA (FENASPS)                  0596973                       

     


 

 

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