51 3284-1800

SindisprevRS OF

DIGITADORA GANHA DIREITO A INDENIZAÇÃO DO INSS

COMPARTILHE:

Nosso escritório obteve uma importante vitória, garantindo o direito ao auxilio acidente a digitadora portadora de LER/DORT. Com base na análise sistemática do conjunto probatório ficou evidente que a segurada foi afastada do exercício do seu lavor habitual em razão de doença ortopédica desencadeada pelo exercício de sua função (digitadora). Devendo assim, prevalecer  as conclusões da prova mais favorável a segurada, especialmente quando a prova pericial oficial resta francamente isolada dos demais elementos de prova.

No presente caso, o diagnóstico do DMJ ficou isolado do restante do caderno probatório, especialmente porque todas as demais avaliações médicas especializadas acostadas aos autos eram em sentido contrário. Tendo em conta o caráter social da tutela acidentária aplica-se o principio de que a dúvida deve ser a favor do segurado acidentado. Deste feita, havendo divergência entre as conclusões do laudo pericial e as demais avaliações médicas especializadas a 9° Câmara Civil deu PROVIMENTO UNÂNIME AO APELO da segurada.  (Apelação Cível Nº 70052647690, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/03/2013)
 

CONTEÚDOS