Brasília – A FENASPS juntamente com os sindicatos filiados ajuizou Ação Ordinária de nº. 2009.34.00.001874-0 com pedido de Tutela Antecipada em 16/01/2009 na 5ª. Vara Federal do DF, a referida ação visa o não desconto dos valores previstos na Resolução/CONDEL/GEAP/ Nº. 418/2008 a título de Contribuição para o financiamento do Plano de Saúde.
A referida ação tem como Autores os seguintes Sindicatos: SINDISPREV–RS – SINTSPREV–MG – SINTFESV–GO/Tocantins – SINTSPREV-MA – SINDPREV–ES – SINPRECE-CE – SINDPREV–DF – SINTPREVS-PA – SINTSPREV-PI – SINDSPREV-RO – SINDPREV-SC – SINSPREV–SP. A ação aguarda despacho inicial.
A referida ação tem como Autores os seguintes Sindicatos: SINDISPREV–RS – SINTSPREV–MG – SINTFESV–GO/Tocantins – SINTSPREV-MA – SINDPREV–ES – SINPRECE-CE – SINDPREV–DF – SINTPREVS-PA – SINTSPREV-PI – SINDSPREV-RO – SINDPREV-SC – SINSPREV–SP. A ação aguarda despacho inicial.
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS