Frente a publicação da Portaria nº 422 pelo INSS, instaurando o regime de trabalho remoto extraordinário, e diante dos diversos problemas e dúvidas que foram relatadas pelos servidores, o SINDISPREV/RS constituiu grupo de trabalho (GT), composto por diretores que estão trabalhando nas CEAB e pela assessoria jurídica do sindicato, com objetivo de elaborar orientações para a categoria em relação aos compromissos de trabalho por metas ou por demanda.
Conforme o levantamento prévio do GT, os servidores do INSS podem ser divididos em quatro categorias, no que tange a Portaria nº 422:
a) os servidores que já estavam trabalhando em teletrabalho ou programas de gestão;
b) os servidores que terão sua jornada comutada em meta de produtividade;
c) os que terão sua jornada homologada por pactuação de produto; e
d) os servidores que estão impossibilitados de realizarem o trabalho remoto por qualquer razão prevista na Portaria nº 422.
Em relação ao trabalho por produtividade, seja para os servidores que já estavam em teletrabalho ou programa de gestão, seja para os servidores que passaram a trabalhar em regime de trabalho remoto após a publicação da Portaria nº 422, o GT levantou, através de conversa com servidores e da pesquisa elaborada pelo Coletivo Mudança e Renovação, inúmeros problemas que têm dificultado, ou mesmo impedindo, a execução do trabalho pelos servidores.
Os problemas mais frequentemente levantados são o não fornecimento ou dificuldade de instalação do VPN, indisponibilidade dos sistemas corporativos, inexistência de suporte técnico, falta de capacitação para execução dos serviços (visto que muitos servidores estão sendo realocados para atribuições distintas das que faziam), dificuldade de adaptação ao trabalho remoto, sistema de pactuação injusto e que não reflete a complexidade dos serviços, entre outros. Importante salientar que, mesmo entre os servidores que já estavam em teletrabalho ou programas de gestão, há relatos de maior dificuldade de cumprimento das metas frente a multiplicação dos problemas.
Já no tocante à pactuação por produto, o GT apurou que os planos de trabalho estão sendo definidos unilateralmente pelas chefias imediatas, vindo para que os servidores apenas deem o aceite. Isso significa que não há qualquer pactuação, nem tampouco têm sido levadas em consideração a capacidade material e de capacitação para os servidores realizarem aqueles trabalhos.
Além disso, o GT alerta que a modalidade de pactuação por produto traz ainda mais insegurança e incertezas para os servidores, visto que se baseia em critérios totalmente subjetivos, de difícil mensuração e contestação, subordinando todos à boa (ou má) vontade da chefia imediata. Um exemplo levantado é o caso do servidor que venha a ser colocado para atender as ligações do plantão telefônico e, depois, surjam reclamação na ouvidoria, o que pode levar a chefia considerar que o plano pactuado não foi atendido a contento e, assim, não querer abonar a frequência do servidor.
Diante de todos os problemas e riscos apurados, a assessoria jurídica do SINDISPREV-RS, que acompanhou de perto o trabalho do GT, considera a possibilidade de corte ou redução de salário trazida no bojo da Portaria nº 422, totalmente ilegal, visto que o INSS se aproveita de momento totalmente adverso, em razão da pandemia do COVID-19, para submeter todos os trabalhadores ao regime de metas, ainda mais quando não fornece condições adequadas de trabalho e o sistema de pontuação, como se sabe, já mostravam problemas anteriores à crise.
Além disso, a assessoria jurídica do sindicato salienta que a forma unilateral de imposição do trabalho remoto por metas ou por produto, e a ausência de mecanismos que viabilizem o contraditório e a ampla defesa, também ensejam a ilegalidade da norma. Frente a isso, o sindicato irá ajuizar ação para garantir o pagamento integral dos salários durante a pandemia, independente do cumprimento das metas ou da pactuação dos produtos.
Contudo, independente do ajuizamento da ação, é fundamental que os servidores do INSS estejam organizados e mobilizados para enfrentar os problemas que virão em decorrência da Portaria nº 422.
>>> O primeiro passo, a ser tomado neste primeiro momento, é garantir o registro de todos os problemas que estão sendo enfrentados pelos servidores no trabalho remoto. Esses registros servirão para demonstrar os problemas e a inviabilidade de execução do trabalho remoto nos termos colocados perante a direção do INSS, como também podem servir de subsídio para futuras ações judiciais.
Para auxiliar os servidores, o GT elaborou as seguintes orientações, conforme a condição de trabalho a que cada um está submetido:
a) Servidores designados em CEAB, PGSP e CEAP
Os servidores designados formalmente para as Centrais Especializadas em Análise de Benefício (CEAB), os que estiverem em Programa de Gestão na modalidade semipresencial (PGSP) e para as Centrais Especializadas de Alta Performance (CEAP) já se encontravam submetidos em trabalho por produtividade. Para estes casos, não há alteração das metas, e as regras seguem sendo aquelas estabelecidas na Resolução nº 681, de 24 de maio de 2019, e na Resolução nº 691, de 25 de julho de
2019. Dessa forma, estes servidores não estão abrangidos pela Portaria nº 422, e ficam desobrigados a firmarem novos pactos.
Assim, a orientação para estes servidores é que, sempre que acontecerem situações que dificultem ou impeçam a realização do trabalho, protocolem relatórios, via SEI e endereçado à chefia imediata, expondo os problemas e dificuldades que estão enfrentando, tais como indisponibilidade dos sistemas, falta de capacitação (no caso de realocação para serviço que não estava habituado a fazer), inconsistência do VPN, etc. Importante que a declaração siga acompanhada, se possível, de comprovação (relatório de suporte, print de tela, etc.). Orienta-se que os protocolos sejam feitos sempre no mesmo processo.
b) Servidores que forem submetidos ao trabalho remoto em regime de metas (Anexo I, da Portaria nº 422)
Conforme apurado pelo GT, os servidores estão sendo compulsoriamente submetidos ao regime de metas para realizarem o trabalho remoto, sem que a administração dê condições adequadas de trabalho e mediante um sistema de pontuação que não reflete a complexidade do trabalho, sob risco de corte ou redução de salário.
Frente a isso, a orientação, a priori, é que os servidores não assinem ou dê aceite em qualquer pactuação de trabalho por metas (anexo I, da Portaria nº 422). Além disso, orienta-se que seja protocolada declaração no SEI, endereçada à chefia imediata, conforme o seguinte texto-base (que deve ser ajustado conforme o caso específico):
"Considerando a ausência de interesse por parte do instituto em adequar metas atingíveis em diálogo com servidores e entidades;
Considerando ainda que vários motivos impedem a conclusão de tarefas, tais como:
a) Falta de Perícia médica para conclusão dos BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência e Pensão de maior invalido, devido ao estado de calamidade pública e não sabermos até quando se estenderá; b) Falta de fluxo, adequação nos sistemas e normativos para enquadrar os BPC nas ACP vigentes; c) Diversas inadequações dos sistemas às novas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019; d) Suspensão dos prazos para cumprimento de exigências devido a suspensão dos atendimentos presenciais nas agências determinada pela portaria do INSS n° 412/2020; e) Ausência total de suporte técnico, tecnológico (TI), equipamentos, instalação de sistemas, demais problemas, não atendimento a chamados de suporte;
Considerando falta de sensibilidade e coerência do instituto em cobrar metas sem a menor menção em deflatores em pleno caos em meio a pandemia e com decretos de calamidade pública, quando cada servidor sem opção por se tratar de risco a sua saúde e familiares, tem que individualmente prover os meios necessários para continuidade do trabalho;
Dessa forma, NÃO DOU ANUÊNCIA AO REGIME DE TRABALHO PROPOSTO, em virtude do risco de assumir responsabilidades pelas quais não terei o mínimo suporte para realizá-las."
>>> Caso os servidor se sinta coagido pela chefia imediata a assinar ou dar aceite ao pacto, orientamos que entre em contato com o sindicato através do e-mail sorg@sindisprevrs.org.br.
Além disso, orienta-se que os servidores que estiverem realizando trabalho remoto, independente de terem ou não dado anuência ao plano de trabalho, e sempre que acontecerem situações que dificultem ou impeçam a realização do trabalho, a protocolem relatórios, via SEI e endereçado à chefia imediata, expondo os problemas e dificuldades que estão enfrentando. Importante que a declaração siga acompanhada, se possível, de comprovação (relatório de suporte, print de tela, etc.). Orienta-se que os protocolos sejam feitos sempre no mesmo processo.
c) Servidores que forem submetidos ao trabalho remoto no regime de pactuação por produto (Anexo II, da Portaria nº 422)
Conforme apurado pelo GT, o regime de trabalho por produto está permeado de grandes riscos e incertezas, trazidas pela subjetividade de mensuração do trabalho. Frente a isso, a orientação, a priori, é que os servidores não assinem ou deem aceite a qualquer pactuação do trabalho por produto (Anexo II, da Portaria nº 422). Além disso, orienta-se que seja protocolada declaração no SEI, endereçada à chefia imediata, conforme o seguinte texto-base (que deve ser ajustado conforme o caso específico):
"Considerando que a modalidade de pactuação por produto é temerária, na medida em que dá margem para avaliações subjetivas quanto ao atingimento ou não dos resultados.
Considerando que o plano de trabalho foi elaborado unilateralmente pela chefia imediata, não sendo consideradas as possibilidades materiais e as habilidades e capacitação necessária para o servidor poder realizar os serviços.
Considerando que o INSS não oferece condições necessárias para a realização dos serviços elencados (relacionar a falta de condições)
Desta forma, NÃO DOU ANUÊNCIA AO REGIME DE TRABALHO PROPOSTO, em virtude do risco de assumir responsabilidades pelas quais não terei o mínimo suporte para realizá-las."
>>> Caso os servidor se sinta coagido pela chefia imediata a assinar ou dar aceite ao pacto, orientamos que entre em contato com o sindicato através do e-mail sorg@sindisprevrs.org.br.
Além disso, orienta-se que os servidores que estiverem realizando trabalho remoto, independente de terem ou não dado anuência ao plano de trabalho, e sempre que acontecerem situações que dificultem ou impeçam a realização do trabalho, a protocolem relatórios, via SEI e endereçado à chefia imediata, expondo os problemas e dificuldades que estão enfrentando. Importante que a declaração siga acompanhada, se possível, de comprovação (relatório de suporte, print de tela, etc.). Orienta-se que os protocolos sejam feitos sempre no mesmo processo.
d) Servidores que, por qualquer razão, estejam impedidos de realizarem trabalho remoto (Anexo III, da Portaria nº 422)
Para os servidores que não tiverem condições de desempenhar qualquer atividade, por ausência de luz, internet, computador (equipamento) compatível, inviabilidade técnica (incompatibilidade do antivírus, v.g.), etc., orienta-se que preencham o Anexo III, da Portaria nº 422, descrevendo e justificando as condições que o impossibilitam de executar o trabalho remoto, e protocolem via SEI, endereçada à chefia imediata.
>>> Caso a chefia imediata não homologue a declaração, e o servidor se sinta coagido a pactuar por outra forma de trabalho, orientamos que entre em contato com o sindicato através do e-mail sorg@sindisprevrs.org.br.
Arquivos com base do texto para formular a declaração, clique para fazer download.
Declaração – Trabalho remoto em regime de metas.docx
Declaração – Trabalho remoto no regime de pactuação por produto.docx