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INFORME | Direito à devolução do PSS indevidamente descontado – Servidores do INSS

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O SindisprevRS, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, obteve, em benefício dos servidores do INSS no Estado do Rio Grande do Sul, o reconhecimento do direito à devolução da contribuição previdenciária (chamado PSS) incidente sobre as gratificações de chefia pagas entre maio de 1999 e abril de 2003.
A grande maioria dos servidores que exerciam funções de chefia nesse período já recebeu a devolução do PSS no contracheque dos meses de outubro e/ou novembro de 2004, com a devida atualização monetária.

O servidor que porventura não tenha recebido essa devolução no contracheque deve contatar o sindicato através do e-mail juridico@sindisprevrs.org.br e/ou sua Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados) e encaminhar, até a data de 10-10-2023, a documentação necessária à cobrança em juízo.

Caso queira agilizar o andamento, o servidor deve trazer suas fichas financeiras no período compreendido entre maio de 1999 e dezembro de 2004.  

Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Jurídica.

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