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Justiça mantém carga horária de 30 horas para os servidores federais municipalizados

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O SindisprevRS, através de sua assessoria jurídica, garantiu vitória aos servidores Federais Municipalizados. Em julgamento ocorrido no dia 15 de outubro de 2019, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 confirmou a sentença de que os servidores públicos federais municipalizados em Porto Alegre podem, sem formalização, optar pela jornada de trabalho de 30 horas.

Em novembro de 2017, a Justiça Federal de Porto Alegre havia suspendido, em caráter liminar, a ordem de formalização que permitia aos servidores optarem por jornada de trabalho mais extensa em relação à que vinha sendo praticada historicamente.

O SindisprevRS, representado em Mandado de Segurança Coletivo pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve a concessão liminar da ordem perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em 20 de março de 2018, para que os servidores pudessem realizar as 30 horas e não fossem prejudicados, visto que estavam sendo impelidos a assinar Termo de Opção para aumentar a carga horária até então exigida. 

Agora, o TRF4 confirma a sentença. Mais uma vitória para quem lutou e acreditou no sindicato!


 

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