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Nota aos Servidores que perderam a rubrica de insalubridade

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O Sindicato tem recebido, de vários servidores, a reclamação referente à remoção da rubrica de insalubridade do contracheque. Alguns ainda têm recebido cobrança de valores recebidos em reposição do erário.
A administração não pode excluir a rubrica sem um novo laudo.
Ainda assim, caso seja excluída de somente uma parte da categoria é possível questionar. A exceção se faz aos servidores em teletrabalho.
Por isso, orientamos aos servidores que recebiam insalubridade e foram avisados de que ela será excluída e os servidores que já tiveram a rubrica removida que enviem uma cópia, ao jurídico, do último contracheque com a rubrica e o primeiro contracheque com a rubrica já excluída. Se possuírem algum e-mail ou outro documento que envolva a questão, favor incluí-los no e-mail.
E-mail para envio:
Juridico@sindisprevrs.org.br

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