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NOTA – SindisprevRS ingressa com medida judicial questionando a inviabilidade de instauração do 11º Ciclo de Avaliações de desempenho dos servidores da saúde no contexto da pandemia do COVID-19

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O Ministério da Saúde ignora a crise sanitária da pandemia e inicia o Ciclo de Avaliação para os Servidores da Saúde.

 

     O SindisprevRS, por meio de sua Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados), ingressou, em 31-03-2021, com ação coletiva em face da União, postulando a imediata suspensão do 11º Ciclo de Avaliação Institucional e Individual para fins de pagamento das Gratificações de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST/GDM-PST (Leis nºs 11.784, de 22-09-2008 e 12.702, de 07-08-2012), tendo em conta os sérios riscos ainda impostos pela pandemia do COVID-19, com a necessária manutenção do pagamento das vantagens conforme pontuação alcançada no ciclo anterior, sem qualquer redução remuneratória.
     Nesse contexto, ponderou-se a postura adotada pelo próprio Ministério da Saúde quando da instauração do 10º Ciclo Avaliativo, em que a própria Administração promoverá a sua imediata suspensão, ainda em maio de 2020, enquanto perdurasse “… a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (covid-19)”, salientando-se que, no momento, a situação é ainda mais grave, de modo a inviabilizar, em tal contexto de excepcionalidade, a adoção de critérios nacionais uniformes de avaliação de desempenho institucional e individual.
     A ação foi distribuída para a 10ª Vara Federal de Porto Alegre, estando no aguardo de apreciação do pedido de concessão de liminar. O Sindicato manterá a categoria informada acerca de todos os desdobramentos da ação. 

Secretaria de Assuntos Jurídicos
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Jurídica

PDF com a nota para baixar: Nota_Jurídico-Medida Judicial_Avalição de Desempenho_Saúde.pdf

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