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Pagamento da GDPST aos inativos – Necessidade de ingresso de nova ação

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 O Sindicato está promovendo o ingresso de nova ação judicial para os servidores aposentados do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e FUNASA, postulando o pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, na mesma pontuação alcançada aos servidores ativos (paridade).

Em março de 2008, a Gratificação de Desempenho de Ativida-de da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST foi substituída pela nova gratifica-ção denominada GDPST.

Na condição de servidor inativo, o(a) Sr.(a) já é beneficiário de ação judicial para cobrança das diferenças relativas à GDASST.

Para que haja o reconhecimento do direito em relação à GDPST, cujas diferenças são devidas a partir de março de 2008, é necessário o ajuizamento de nova ação judicial.

Os documentos necessários ao ingresso da ação são:

a) procuração devidamente preenchida e assinada (em anexo);

b) contrato de honorários devidamente assinado (em anexo); e

c) contracheques ou fichas financeiras, a partir de 2008 e até a presente data;

d) cópia da portaria de aposentadoria;

e) cópia da carteira de identidade;

A documentação acima deverá ser entregue no SINDICATO ou enviada diretamente para a sua Assessoria Jurídica (Rua dos Andradas, 1121/11º andar, Porto Alegre, RS, CEP 90.020-007).

Qualquer dúvida poderá ser também esclarecida pelo telefone 3287-5200 ou através do seguinte endereço eletrônico: contato@paeseferreira.com.br.

O Sindicato inicia o recolhimento das procurações para a cobrança das diferenças em juízo.

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