O sindicato esclarece que a aposentadoria não suprime o direito às férias já adquiridas (integrais e/ou proporcionais), as quais devem ser indenizadas, acrescidas do terço constitucional, em caso de aposentadoria antes de usufruir o direito.
Cumpre salientar que o sindicato já possui demandas coletivas discutindo tais direitos, com êxito, abrangendo servidores da União (Ministério da Saúde e ex-Ministério do Trabalho), ANVISA, FUNASA e INSS (a demanda do INSS pende ainda recurso da autarquia); de qualquer sorte, em tese, a Administração deveria respeitar tais direitos na via administrativa desde a edição de orientação normativa em 2011.