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SINDICATO INTERPORÁ RECURSO INTERNO NO TRF4 CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR QUE ASSEGURAVA A DESNECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO D

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SINDICATO INTERPORÁ RECURSO INTERNO NO TRF4 CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR QUE ASSEGURAVA A DESNECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HORÁRIOS NÃO TRABALHADOS POR CONTA DA COPA DO MUNDO 2014 PARA OS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/RS

Diante de comunicado oriundo da Administração Federal, que determinava a compensação dos dias não trabalhados durante a Copa do Mundo de 2014 por conta de feriados locais, o Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul vinha exigindo que os servidores efetivassem tal compensação. Por tal razão, o Sindicato entrou com medida judicial postulando fosse reconhecida a desnecessidade de tal procedimento. Em 1º de setembro de 2014, a Juíza Federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu a liminar postulada, nos seguintes termos: “defiro o pedido liminar para determinar à ré [Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul] que se abstenha de exigir dos substituídos processualmente a compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de descontar a remuneração proporcional às horas não trabalhadas dos servidores que não as compensarem”. No dia 26-09 (sexta-feira), o Sindicato foi informado que o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, da 3ª Turma do TRF4, agregou efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento da União (AGU) para determinar a suspensão da liminar até o julgamento do mérito do recurso. O Sindicato ainda não foi intimado da decisão, mas já está adotando as medidas cabíveis no sentido de interpor recurso interno na Corte, a fim de que a questão seja, no mínimo, (re)apreciada por todos os membros da 3ª Turma do TRF4 o mais breve possível.

A assessoria jurídica da entidade informará qualquer movimentação relevante no âmbito do recurso em foco.

 Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Paese, Ferreira & Advogados Associados

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