51 3284-1800

SindisprevRS OF

TRF concede liminar suspendendo efeitos do novo modelo de contribuição da GEAP

COMPARTILHE:

O SINDISPREV/RS obteve êxito no recurso de Agravo de Instrumento n° 2009.04.00.017762-6, julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 21 de julho de 2009. O Tribunal reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a ação ajuizada contra a GEAP, a União, o INSS e a ANVISA, bem como concedeu medida liminar, determinando a imediata suspensão dos comandos decorrentes da Resolução/GEAP/CONDEL nº 418/2008, operados contra os vencimentos e proventos dos servidores, mantendo a anterior contribuição proporcional e a mesma cobertura de assistência à saúde até então vigente. A assessoria jurídica do Sindicato passará, agora, a lutar pelo cumprimento da liminar. A categoria será informada assim que surgirem novidades sobre o assunto.

 

Glênio Ohlweiler Ferreira Paese, Ferreira, Kliemann & Advogados Associados – Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV/RS

CONTEÚDOS