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VITÓRIA NO PROCESSO COLETIVO DAS 12 REFERÊNCIAS DOS EX-CLT DO EX-INAMPS

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O SINDISPREV/RS, através da sua Assessoria Jurídica, tem a grata satisfação de informar à categoria que o processo coletivo (substituição processual) ajuizado em representação aos servidores ex-CLT do ex-INAMPS, no ano de 1990, perante a Justiça do Trabalho de Porto Alegre, após uma longa tramitação, foi julgado, em última e definitiva instância, perante o Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável aos servidores, no sentido de reconhecer as diferenças salariais existentes no período de 05 de outubro de 1986 a 11 de dezembro de 1990. Não cabe mais recurso quanto ao mérito do pedido do sindicato. O processo foi baixado ao TRT da 4ª Região no dia 09-10-2012 para dar-se início à execução (apresentação dos cálculos de cada um dos servidores beneficiados). Em breve, o sindicato deverá ser intimado para a apresentação dos cálculos de liquidação, os quais já estão em elaboração pela assessoria técnica da entidade. A categoria será informada acerca dos próximos desdobramentos processuais.

Ana Lago – Secretaria de Assuntos Jurídico.
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.

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