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COMPENSAÇÃO DOS HORÁRIOS NÃO TRABALHADOS POR CONTA DA COPA DO MUNDO

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SINDICATO GARANTE A DESNECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HORÁRIOS NÃO TRABALHADOS POR CONTA DA COPA DO MUNDO 2014 PARA OS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL

 


Diante de comunicado oriundo da Administração Federal, que determinava a compensação dos dias não trabalhados durante a Copa do Mundo de 2014 por conta de feriados locais, o Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul vinha exigindo que os servidores efetivassem tal compensação. Por tal razão, o Sindicato entrou com medida judicial postulando fosse reconhecida a desnecessidade de tal procedimento. Na segunda-feira, 1º de setembro de 2014, foi deferida a liminar postulada, nos seguintes termos: “defiro o pedido liminar para determinar à ré [Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul] que se abstenha de exigir dos substituídos processualmente a compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de descontar a remuneração proporcional às horas não trabalhadas dos servidores que não as compensarem”. O Juiz determinou a intimação da União em regime de urgência, razão pela qual não pode mais ser exigido dos servidores a compensação de tais horas, devendo, se for o caso, ser informado ao sindicato eventual descumprimento da medida.

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

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