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Informe | AÇÃO COLETIVA DO AUXÍLIO TRANSPORTE DO INSS

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AÇÃO COLETIVA DO AUXÍLIOTRANSPORTE DO INSS

Servidores do INSS (ativos, ou aposentados após 05/09/2009)

O SindisprevRS, por meio de sua assessoria jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados), informa que obteve decisão favorável em ação coletiva referente ao auxílio-transporte em benefício dos servidores do INSS.

A justiça reconheceu o direito ao recebimento do benefício independentemente do meio de transporte utilizado (veículo próprio ou público) e sem a necessidade de apresentação de bilhetes ou comprovantes de passagens.

Quem tem direito à análise?

  • Servidores da ativa;
  • Aposentados, desde que o início do benefício tenha ocorrido após 05/09/2009.
  • Segue listagem de possíveis beneficiários, informados na ação judicial pelo INSS: importante frisar que a listagem não é exaustiva, podendo haver outros casos. Caso creia que se faça jus às diferenças, contate a assessoria jurídica.

OBS: Abaixo a listagem dos possíveis beneficiários, a procuração e o contrato estão disponíveis para baixar.

Como proceder para a cobrança dos valores?

A apuração das diferenças e o pedido de implantação da vantagem exigem uma análise prévia e individualizada das fichas financeiras do período de 2009 a 2026.

  1. Obtenha suas fichas: Acesse o portal ou aplicativo SouGov.br

(Caminho: Autoatendimento > Ficha Financeira Anual).

  1. Envie para análise: Encaminhe os documentos para o Sindicato ou diretamente para o escritório de advocacia até o dia 30 de setembro de 2026.

Canais de Atendimento e Envio:

Atenção ao Prazo: O direito à demanda prescreve em outubro. Para garantir a viabilidade da ação, a documentação e os formulários (procuração e contrato) devem ser enviados impreterivelmente até 30/09/2026.

Contrato

Procuração

Listagem-beneficiarios

 

CONTEÚDOS