AÇÃO COLETIVA DO AUXÍLIOTRANSPORTE DO INSS
Servidores do INSS (ativos, ou aposentados após 05/09/2009)
O SindisprevRS, por meio de sua assessoria jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados), informa que obteve decisão favorável em ação coletiva referente ao auxílio-transporte em benefício dos servidores do INSS.
A justiça reconheceu o direito ao recebimento do benefício independentemente do meio de transporte utilizado (veículo próprio ou público) e sem a necessidade de apresentação de bilhetes ou comprovantes de passagens.
Quem tem direito à análise?
- Servidores da ativa;
- Aposentados, desde que o início do benefício tenha ocorrido após 05/09/2009.
- Segue listagem de possíveis beneficiários, informados na ação judicial pelo INSS: importante frisar que a listagem não é exaustiva, podendo haver outros casos. Caso creia que se faça jus às diferenças, contate a assessoria jurídica.
OBS: Abaixo a listagem dos possíveis beneficiários, a procuração e o contrato estão disponíveis para baixar.
Como proceder para a cobrança dos valores?
A apuração das diferenças e o pedido de implantação da vantagem exigem uma análise prévia e individualizada das fichas financeiras do período de 2009 a 2026.
- Obtenha suas fichas: Acesse o portal ou aplicativo SouGov.br
(Caminho: Autoatendimento > Ficha Financeira Anual).
- Envie para análise: Encaminhe os documentos para o Sindicato ou diretamente para o escritório de advocacia até o dia 30 de setembro de 2026.
Canais de Atendimento e Envio:
- SindispevRS: juridico@sindisprevrs.org.br
- Paese, Ferreira & Advogados: o WhatsApp/Telefone: (51) 3287.5200
- E-mail: contato@paeseferreira.com.br
Atenção ao Prazo: O direito à demanda prescreve em outubro. Para garantir a viabilidade da ação, a documentação e os formulários (procuração e contrato) devem ser enviados impreterivelmente até 30/09/2026.