51 3284-1800

SindisprevRS OF

Sindicatos criticam diferenças salariais

COMPARTILHE:

Representantes de sindicatos trabalhistas fizeram críticas unânimes, nesta quinta-feira, ao que consideram omissões do Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.

O principal ponto destacado pelos sindicalistas refere-se à necessidade de igualdade entre os valores recebidos pelos servidores ativos e aposentados, inclusive reajustes, não prevista na proposta. O projeto do Executivo tramita apensado ao PL 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
 
Os dois projetos foram discutidos nesta quinta-feira em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta do Executivo exige comprovação do exercício de atividades que prejudicam a saúde, com uso de agentes físicos, químicos ou biológicos. O projeto de Faria de Sá determina que o benefício será devido ao funcionário que tiver trabalhado nessas condições durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente nocivo.
 
Paridade de vencimentos
"Deve haver integralidade e paridade dos vencimentos de ativos e aposentados”, reclama o representante da Associação dos Servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear, José Roberto Sodero Victório. “Outra questão importante diz respeito ao tempo anterior à regulamentação. Esse tempo deve ser comprovado através de certidões emitidas pelos próprios órgãos, sem a necessidade de uma burocracia técnica muito grande."
 
Também há críticas em relação ao trecho da proposta do governo que impede o servidor de usar o seu contracheque ou testemunhas para comprovar o período em que exerceu atividades de risco. O texto prevê ainda queo servidor precisa exercer atividade de risco pelo tempo de 25 anos para ter direito à aposentadoria especial. Quem se aposentar antes não teria esse direito.
 
Público e privado
A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Rassy, explica que a proposta não prevê o atendimento ao trabalhador que passa da iniciativa privada para o serviço público. "Aquele trabalhador que durante anos trabalhou na iniciativa privada em condições insalubres e ali acumulou 10 anos de trabalho, se ele faz um concurso público, da maneira que está hoje, ele perde esse período”, destaca.
 
O sindicato defende que seja feita uma conversão desse tempo anterior para a condição agora de servidor público “e que ele possa se beneficiar desse tempo em que ele trabalhou em condição especial para aposentar-se mais cedo”.
 
Deficientes e abono
Durante a audiência, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho sugeriu a inserção como beneficiário da proposta dos portadores de deficiência na aposentadoria especial. Já o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Pedro Delarue, sugeriu que o trabalhador que tenha direito à aposentadoria, mas não queira se aposentar, possa continuar no trabalho recebendo abono de permanência.
 
Substitutivo viável
A audiência foi proposta pela relatora das propostas, deputada Manuela D Ávila (PCdoB RS). Ela afirma que as sugestões serão apresentadas ao governo para negociar um substitutivo que seja viável. "Por falta de lei, a aposentadoria especial vem sendo regulamentada pelo Poder Judiciário. Como são regimes previdenciários distintos, um garante determinados benefícios a seus trabalhadores e outro não. Como eu defendo que o Estado tenha um funcionalismo público que possa dar conta dos desafios da população, não consigo entender como existem dois tipos de trabalhadores."
 
Os trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em atividades insalubres já têm direito à aposentadoria especial. A Constituição proíbe a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, a não ser nos casos dos portadores de deficiência, das atividades de risco ou das prejudiciais à saúde. Mas, para tanto, exige lei complementar determinando os critérios. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade e devem ser analisados pela Comissão de Trabalho antes das eleições.
 
Fonte: Agência Câmara.

CONTEÚDOS